JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação dos nobres Pares o presente projeto de lei para instituir a obrigatoriedade de implantação de medidas de informação às gestantes e parturientes sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, visando, principalmente, a proteção destas contra a violência obstétrica no município de Sorocaba.
Nada mais visa senão a busca de melhor qualidade dos serviços prestados pela saúde pública municipal, na obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de atendimento às gestantes e parturientes do município.
A violência obstétrica existe e caracteriza-se pela apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais da saúde, através de tratamento desumanizado, abuso de medicação e patologização dos processos naturais, causando a perda de autonomia e capacidade de decidir livremente.
Há inúmeros relatos de mulheres que sofreram algum tipo de constrangimento no acompanhamento do pré-natal, enquanto gestante ou até mesmo na hora do parto, momento em que se encontra totalmente fragilizada.
Diariamente há mulheres que relatam violência obstétrica em consultórios e hospitais das redes pública e privada de saúde. Muitas parturientes desconhecem os seus direitos no pré-natal, na hora do parto e no pós-parto e constantemente sofrem com agressões físicas ou emocionais por parte dos profissionais de saúde.
Algumas ações que são consideradas violência obstétrica são comuns no atendimento às gestantes e parturientes: enfermeira que repreende a mulher por exprimir dor ou por gritar na hora do parto, ou o médico que faz uma episiotomia (corte entre o ânus e a vagina para facilitar a saída do bebê), indiscriminadamente, são exemplos dessa violência.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) determina critérios e cautela para a adoção do procedimento, no entanto, esse é um procedimento médico corriqueiro. Segundo a obstetriz Ana Cristina Duarte, do Gama (Grupo de Maternidade Ativa), entre 80% a 90% das brasileiras são cortadas durante o parto normal. Em muitos casos, é uma ação totalmente desnecessária e extremamente dolorosa. Quando as mulheres são cortadas sem o seu consentimento, configura-se violência obstétrica.
De acordo com dados oficiais, uma em cada quatro mulheres sofre algum tipo de violência durante o parto. Por conta do grande número de denúncias recebidas, o Ministério Público Federal decidiu instaurar nesta semana um inquérito civil público para apurar esses casos.
Segundo o MPF, algumas denúncias "demonstram o desrespeito" a essas mulheres. Esse número ainda não representa o valor real, pois, é fato, pois, muitas mulheres ainda não entendem que foram vítimas desse tipo de violência.
Os efeitos da violência obstétrica são sérios e podem causar depressão, dificuldade para cuidar do recém-nascido e também problemas na sexualidade desta mulher. Os tipos mais comuns de violência, são gritos, procedimentos dolorosos sem consentimento ou informação, falta de analgesia e até negligência. Outros exemplos são a infusão intravenosa para acelerar o trabalho de parto (ocitocina sintética), a pressão sobre a barriga da parturiente para empurrar o bebê (manobra de Kristeller), o uso rotineiro de lavagem intestinal, retirada dos pelos pubianos (tricotomia) e exame de toque frequente para verificar a dilatação. São comuns também os relatos de frases pejorativas ou com sentido de humilhação, praticados por parte dos profissionais de saúde: "se você não parar de gritar, eu não vou mais te atender", "na hora de fazer não gritou" e outras do gênero.
Também é considerada violência obstétrica agendar um parto cesáreo sem a real necessidade, recusar dar bebida (até mesmo água) ou comida para uma mulher durante o trabalho de parto ou impedir procedimentos simples, como massagens para aliviar a dor e a presença de um acompanhante na hora do parto, que pode ser o marido ou qualquer pessoa da escolha da parturiente.
Há relatos do MPF, onde mulheres são amarradas e obrigadas a ficar deitadas durante o trabalho de parto, quando é comprovado cientificamente que, para minimizar os incômodos das contrações, a mulher deve se movimentar e ficar na posição que se sente mais confortável para parir. Mães que são impedidas de ter contato com o bebê e amamentá-lo logo após o parto também podem denunciar os profissionais de saúde.
A hora do parto faz parte dos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres, por ser direito, não pode ser desrespeitado. Por isso, é preciso haver fiscalização e, sobretudo, divulgação dos direitos das parturientes. As mulheres precisam ser informadas para que possam cobrar dos profissionais que as atendem a assistência digna e baseada em evidências científicas já estabelecida pela OMS.
O projeto de lei em comento tem o objetivo de efetivar a humanização do parto. Deixar de proceder com ações que vão fazer nascer esta realidade em nossa cidade é lutar contra a humanização, querer calar as mulheres violentadas durante o parto, querer estabelecer um suposto e aviltante "direito" da equipe médica de violentá-las (sim, cometer violência é violentar!) baseado num saber que ele não se dispõe a explicar, é negar direitos humanos básicos às mulheres e aos bebês.
Além dos procedimentos errôneos ou desnecessários que enfrentam na hora de dar à luz, as mulheres, vítimas de violência obstétrica, que se configura pela agressão verbal, descaso, grosseria, escárnio, comentários maldosos e discriminatórios ou, todo tipo de ações torpes e com o claro intuito de humilhar.
Países como Argentina e Venezuela consideram a violência obstétrica como um crime cometido contra as mulheres e, como tal, deve ser prevenido, punido e erradicado.
Para que a realidade da violência obstétrica mude, é necessário a compreensão e a denúncia, bem como assegurar que os casos ocorridos sejam recebidos, apurados e julgados.
Faz-se necessário, também, que leis e normas vigentes no país, as quais garantem proteção do pleno direito de sua cidadania, liberdade sexual e reprodutiva às mulheres sejam observadas e cumpridas.
Considerando ainda que, para garantir o acesso a todas as mulheres, indiscriminadamente, necessária a afixação de cartazes informativos nesses órgãos públicos referidos na lei, visando garantir a correta informação e orientação quanto aos instrumentos e mecanismos que se dispõe para garantir o direito das gestantes e parturientes.
Como forma de garantir e fomentar atitudes que promovam a ampla divulgação dos direitos das gestantes e parturientes e como forma de coibir toda e qualquer forma de violência, é que pedimos o apoio e a aprovação do presente projeto.